SUPRIMOS SUAS EXPECTATIVAS DIARIAMENTE
Os serviços que desenvolvemos são resultados de vivência na advocacia, na capacitação profissional em MASC - Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, certificações e de ampla experiência na busca de soluções de problemas em suas respectivas áreas de atuação, com a utilização de procedimento mais rápido que os processos judiciais.
Traz assim uma visão abrangente e prática do exercício da advocacia preventiva e resolutiva, na realização em análise objetivas de probabilidade de êxito, evidenciando os reais interesses das partes, fazendo que as partes compreendam os interesses de ambos, gerando opções e escolha de solução que satisfaça os interesses, auxiliando as partes com a escolha do caminho adequando de resolução de conflitos, acompanhamento e representação em sessões de mediação e conciliação, defesa de autos de infração e apresentação de defesas administrativas, auxiliando tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica na tomada de decisões, com objetivos de minimizar os riscos e o custos, trazendo maior segurança no desempenho da atividade, com a solução para atos relevantes da vida pessoal, empresarial e profissional.
O diferencial de nossa atuação permite a indicação do MASC - Método Adequado de Solução do Conflitos, do setor pré-processual do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para solicitar o agendamento de sessão de conciliação ou mediação, e de órgão de proteção ao consumidor on-line, considerando a celeridade em sua resolução, a minimização de custos, o restabelecimento da comunicação, mais privacidade com a possibilidade de restrições de publicação dos atos e a ausência da litigiosidade na esfera judicial, gerando resultados eficientes, céleres e econômicos.
Valores e filosofia
"A conciliação e a mediação são meios adequados e efetivos de pacificação social, solução, prevenção de litígios e de DesJudicialização.”
Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes;
Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;
Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho;
Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;
Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;
Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;
Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.
Resolução CNJ nº 125/1
Ser prospectivo; Ter foco em soluções; A disputa deve ser resolvida de forma colaborativa; A linguagem e regras são simplificadas; Participação ativa das partes;
Processo humanizado: o centro do processo são as pessoas e a justiça é um valor construído pelas próprias partes;
Informação - dever de esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios, as regras de conduta e as etapas do processo;
Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;
Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação ou negociação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;
Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.
Resolução CNJ nº 125/10