Olá, seja muito bem-vindo! A qualquer momento, você pode acessar nossa página de Politica de Privacidade.
"O diferencial de nossa atuação permite a prática do exercício da advocacia consultiva, judicial e resolutiva com aplicação de MASC - Métodos Adequados de Solução de Conflitos na análise preventiva e objetivas de probabilidade de êxito, estimulando as partes a desenvolver soluções criativas na resolução das questões trazidas, sem atribuição de culpa, abordando todas as posições e interesses que influenciam a relação e não apenas as demandas jurídicas, com atendimento por chat, videoconferência ou audiências virtuais".
Passos adiante
"O grande desafio atual do Poder Judiciário é combater a posição singular de ser a única porta de acesso à solução de conflitos e estimular as partes a resolverem seus próprios desentendimentos de forma consensual ."
MASC - Métodos Adequados de Solução de Conflitos
“Por meio do diálogo, as partes encontram uma solução para a demanda juntas, sem a necessidade de um longo processo”.
"O diferencial de nossa atuação permite a prática do exercício da advocacia preventiva e resolutiva na realização em análise objetivas de probabilidade de êxito, evidenciando os reais interesses das partes, fazendo que as partes compreendam os interesses de ambos, auxiliando para com a escolha de Métodos Adequados de Solução do Conflitos extrajudicial, do setor pré-processual do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de órgão de proteção ao consumidor on-line, do Poder Judiciário, com atendimento por chat, videoconferência ou audiências virtuais".
São reuniões realizadas com as partes envolvidas, individualmente ou em conjunto, com objetivo de entender melhor a situação na qual se encontram, sob o ponto de vista de cada pessoa envolvida, possibilitando maior conexão e diálogo, amplo conhecimento da situação e conferência sobre o caso de fato.
Pode ser objeto de mediação todo conflito que admita resolução por autocomposição, sendo em regra aqueles que versam sobre direitos disponíveis. Todavia, a mediação também pode ser aplicada a direitos indisponíveis que admitam transação, devendo neste caso ser o termo de acordo homologado em juízo, com a oitiva do Ministério Público.
A mediação acontece por provocação das partes, onde a parte inicialmente interessada deverá oferecer os dados para que a outra seja convidada a participar.
O acordo quando assinado por duas testemunhas constituirá um título executivo extrajudicial e quando homologado pelo juiz será considerado como título judicial ambos passíveis de execução em caso de descumprimento.